Quinta-feira, 5 de novembro de 2026

Justiça condena aplicativo 99 a pagar indenização após abandono de passageira

Empresa de transporte deverá pagar trezentos mil reais por danos morais a mulher deixada desacordada em via pública.

Por Redação WebTV Buritis03/11/2026 às 20:112 min de leitura
Fonte: g1 Minas Gerais (Leia)
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Justiça condena aplicativo 99 a pagar indenização após abandono de passageira
Imagem: g1 Minas Gerais

A Justiça mineira determinou que a empresa de transporte por aplicativo 99 pague trezentos mil reais em danos morais a uma cliente. A sentença foi proferida pelo magistrado Elton Pupo Nogueira, da trigésima segunda Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte, no dia três de dezembro, referente a fatos de julho de 2023 no bairro Santo André. A companhia também foi condenada a ressarcir três mil, oitocentos e cinquenta e um reais e setenta e sete centavos em danos materiais, além de arcar com os tratamentos psiquiátricos e psicológicos necessários.

O caso teve início quando a passageira voltava de uma festa no estádio do Mineirão e o motorista constatou que ela estava inconsciente ao chegar ao destino. Registros de câmeras mostram que o condutor contou com a ajuda de um motociclista para retirar a mulher do carro e deixá-la sentada na calçada, encostada em um poste, antes de ir embora. Logo em seguida, um indivíduo se aproximou da vítima e a conduziu até um campo de futebol próximo, onde ela sofreu violência sexual.

De acordo com a decisão judicial, houve falha na prestação do serviço por parte da plataforma digital. O juiz destacou que o contrato de transporte exige a entrega segura da pessoa ao destino e que deixá-la desacordada à noite gera responsabilidade civil da empresa. A vítima informou no processo que passou a sofrer crises de pânico e transtorno de estresse agudo, o que resultou na interrupção de seus estudos universitários.

O autor da violência sexual, Wemberson Carvalho da Silva, foi autuado em flagrante na data do crime e recebeu condenação em fevereiro de 2024 a dez anos, oito meses e dez dias de reclusão em regime fechado, permanecendo preso no Presídio Inspetor José Martinho Drumond. O motorista responsável por abandonar a passageira foi absolvido da acusação de estupro, mas continua respondendo judicialmente pelo crime de abandono de incapaz.

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