Nova denúncia contra investigado por tentativa de homicídio é aceita pela Justiça
O Ministério Público apresentou novos elementos e o Judiciário aceitou uma nova denúncia contra investigado por tentativa de homicídio em Patos de Minas.

O Poder Judiciário de Patos de Minas deferiu o recebimento de uma nova acusação formal contra Isac Batista Moisés Alves Nascimento, que figura como investigado no processo referente à tentativa de homicídio de Clésio Pereira Caixeta. O episódio delituoso ocorreu no mês de setembro de 2024, na via denominada Rua Olegário Maciel, situada na região central do município. Na ocasião dos disparos de arma de fogo, a vítima Clésio foi atingida, assim como Richard Gutierre Ricardo Santos, um transeunte que transitava pelo endereço e acabou sofrendo ferimentos.
A determinação judicial foi assinada na última terça-feira, dia vinte e sete, pelo magistrado Denes Marcos Vieira, titular da Primeira Vara Criminal e da Infância e da Juventude da comarca local. Em momento anterior, o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais havia decidido pela impronúncia do suspeito sob a alegação de insuficiência probatória para submetê-lo ao Tribunal do Júri, ressalvando que a lei autoriza o oferecimento de nova denúncia caso surjam elementos inéditos.
Conforme as informações repassadas pelo Ministério Público, investigações complementares realizadas após a primeira decisão conseguiram reunir indícios adicionais, englobando novos depoimentos testemunhais, imagens de monitoramento veicular e uma gravação de áudio obtida cerca de sete dias antes do fato, contendo diálogo entre o réu e a vítima. A tese da acusação sustenta que o crime teve como motivação um litígio agrário relacionado a terras situadas no município de Paracatu, sendo que o denunciado teria participado do planejamento e fornecido suporte logístico ao seu irmão, Samuel Joaquim Batista Moisés Alves, o qual já passou por julgamento e recebeu condenação pela prática delitiva.
Mesmo acatando a denúncia, o juiz responsável pelo caso rejeitou o pleito formulado pelo órgão ministerial para a decretação da prisão preventiva de Isac. A promotoria sustentava a necessidade da custódia cautelar em virtude de supostos riscos à integridade física da vítima e das testemunhas, motivados pelo contexto de disputa por terras. No entanto, o magistrado ponderou que os dados trazidos aos autos não demonstraram perigo atual para a ordem pública ou para a instrução criminal, destacando ainda a ausência de comprovação individualizada acerca de ameaças recentes imputadas diretamente ao acusado.
Diante da tramitação da ação penal no âmbito da comarca de Patos de Minas, o réu será devidamente citado para protocolar sua resposta preliminar no prazo de dez dias. O aceite da denúncia não representa um decreto condenatório, cabendo a apuração exata da responsabilidade penal durante as fases subsequentes do procedimento judicial.
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